Hoje são frequentes as solicitações para a realização de trabalhos específicos de auditoria internacionalmente enquadráveis na classificação agreed upon procedures. Refiro-me à auditoria das estatísticas das feiras e exposições (em que a BDO & Co é especialista), elaboradas quer pelos parques de exposição (FIL, EXPONOR, Parque de Exposições de Braga) quer pelas entidades organizadoras (Expolíder, Ecorex, etc.). Refiro-me também à auditoria das estatísticas das tiragens e da circulação de jornais apresentadas pela APCT - Associação Portuguesa para o Controlo da Tiragem e Circulação e às estatísticas das vendas do mercado fonográfico . Refiro-me ainda à auditoria da votação dos galardões da AFP - Associação Fonográfica Portuguesa e dos prémios da RTC - Rádio Televisão Comercial, Lda.
Utilidade
Tal como a auditoria às contas (anuais, semestrais, trimestrais) confere credibilidade à informação contabilística e financeira apresentada, também as auditorias específicas, nomeadamente às estatísticas e à atribuição de galardões, conferem idêntica fiabilidade no que respeita às informações facultadas aos destinatários e demais interessados entre os quais se incluem: expositores, editoras discográficas, investidores, credores, clientes, empregados, analistas financeiros, Estado, centrais de compras de publicidade, câmaras de comércio, comunicação social e público em geral.
Âmbito
Os trabalhos de auditoria relacionados com as estatísticas das feiras e exposições; com as tiragens, as vendas e as sobras de jornais e com as vendas fonográficas, por exemplo, estão basicamente enquadrados, em termos técnicos, no âmbito de uma auditoria com a finalidade de confirmar a exactidão da informação tornada pública. Assim, no caso de feiras e exposições, a informação refere-se à área alugada, ao número de expositores, ao número de visitantes, etc. No exemplo da APCT os dados publicados, relativamente à imprensa, indicam a tiragem, as vendas, as ofertas, as assinaturas e a circulação total das publicações. No caso dos dados divulgados pela AFP, no que concerne ao mercado fonográfico, respeitam ao número de unidades vendidas e respectivo valor de revenda por suporte fonográfico (Discos de vinil, Cassetes, CD's ou Vídeos musicais). Mas, qual a dimensão dos números de que estamos a falar? Pretendo dar uma simples ideia, em termos quantitativos dos dados envolvidos, diria que as estatísticas das feiras auditadas em 1998 pela BDO envolveram cerca de 13 500 expositores, 835 000 visitantes e uma área ocupada de cerca de 308 000 m2. Na imprensa falamos de cerca de 140 publicações cuja circulação total média ascendeu, em 1999, a cerca de 7 000 000 de exemplares enquanto que no mercado fonográfico, em 1999, o universo da análise da BDO abrangeu vendas de cerca de 20 000 000 contos.
Normas
Em qualquer das auditorias específicas de que falo é necessário ter presente as normas existentes no respectivo sector por forma a aferir não só da correcção dos números divulgados, mas também da sua adequada classificação e/ou apresentação. No que respeita à elaboração e controlo das estatísticas das feiras e exposições existem normas da UFI (Union des Foires Internationales) contidas no "Guide UFI sur les motifs et les conditions de foncionnement du controle et des statistiques dans les foires et salons". A BDO, membro UFI para Portugal, segue as referidas normas da UFI, criando, em conjunto com os parques de exposições e os organizadores das feiras, procedimentos alternativos para situações concretas que evidenciem particularidades de tratamento. Em relação à imprensa e ao mercado fonográfico, as estatísticas são da responsabilidade das associações nacionais dos respectivos sectores (APCT e AFP), as quais dispõem de regulamentação específica para o preenchimento das informações estatísticas que os associados lhes enviam trimestralmente e que depois de auditadas são publicadas. Ambas as associações são também membros de organismos internacionais: a APCT faz parte da International Federation of Audit Bureaux of Circulations (IFABC) e a AFP é membro da International Federation of the Phonographic Industry (IFPI).
Ética
Os referidos organismos, particularmente a UFI, recomendam que as entidades responsáveis pela elaboração de estatísticas e outras informações procedam à sua divulgação, esclarecendo sempre se as mesmas foram ou não elaboradas e auditadas de acordo com as normas internacionais.
Isto porque algumas entidades, embora dispondo de estatísticas auditadas, divulgam por vezes dados avulso não auditados donde constam valores não aceites pelas normas vigentes como sejam, no caso das feiras, entradas livres ou entradas não controladas de visitantes e no caso da imprensa ofertas e vendas internas, valores esses que põem em causa princípios de ética e de concorrência. De facto, e por analogia, uma empresa cotada na bolsa não deve, não pode!, divulgar volumes de vendas diferentes dos auditados sob pena de violação das normas vigentes no mercado.
Sendo certo que os exemplos de auditorias enquadráveis na classificação de agreed upon procedures não se esgotam por aqui, convém salientar que nestes trabalhos os auditores seguem procedimentos de controlo interno e de auditoria financeira bem como os procedimentos previstos nas normas específicas de cada sector, havendo, sempre, nestes casos uma boa margem para a perspicácia e o espírito crítico dos auditores.
Ana Gabriela Almeida ( BDO Binder & Co)
Publicado no Semanário Económico de 16 de Junho 2000
uma cotação em função da procura, se não classifica discos, classifica o público comprador - A Mosca, 03/05/1969
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