sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Pirataria de discos

Pirataria de discos na década de 1970

Entrevista ao Secretário-Geral do GPPFV

«NESTE momento, há fortes suspeitas de que haverá por parte de certas pessoas intenções em fazer pirataria no campo do disco, prensando-os com músicas e com trechos publicados legalmente noutras obras», — declarou à Música & Som, o Secretário-Geral do Grupo Português de Produtores de Fonogramas, dr. Jorge de Abreu, no decorrer duma entrevista, em que o tema principal foi, precisamente, o exercício da pirataria de obras musicais, no nosso País. O dr. Jorge de Abreu, durante o diálogo travado connosco, salientou ainda o grave prejuízo que é para as editoras e para o Estado, a pirataria de cassettes que, segundo ele, abrange cerca de 90% do mercado total, dando-nos conta, ao mesmo tempo, das diligências efectuadas para pôr cobro a tal situação.

A pirataria de obras musicais, que foi já tema nas páginas de Música & Som (ver M&S nº 3), continua, de facto, a ser um problema de maior actualidade no nosso País, pelo que consideramos ter o maior interesse para os nossos leitores a troca de impressões com o representante dos Produtores de Fonogramas.

M&S — Quando se iniciou, e quais as causas da proliferação, em Portugal, da pirataria de cassettes!

JA — O negócio da chamada pirataria de cassettes, que é a reprodução não autorizada duma determinada obra musical, começou há largos anos. Simplesmente, depois do «25 de Abril», e devido a determinados condicionalismos, desenvolveu-se de uma forma estrondosa. Isto, fundamentalmente, por duas ordens de razões: primeiro, porque através dum aumento de remunerações duma larga percentagem da população, permitiu-se que se abrisse um mercado para pessoas que dantes não tinham acesso a estes bens, considerados bens de segunda necessidade; segundo, porque através de todo o sistema de liberalização das instituições e da perda de autoridade, começou a verificar-se uma grande impunidade em relação às actividades dos vendedores ambulantes, das feiras livres, etc.

A situação tem-se vindo a desenvolver duma forma assustadora e, neste momento, pode-se dizer que cerca de 90% do negócio de cassettes é feito no mercado pirata.

É evidente que isto trás consequências muito graves para a indústria da música em geral, e até para o próprio Estado.

Senão vejamos: uma cassette virgem custa à volta de vinte escudos; é vendida, depois de gravada, por setenta ou oitenta escudos, portanto com um lucro de 300%. Nesse lucro a única coisa que é preciso amortizar é o equipamento para a reprodução, mais nada. O pirata não paga os direitos de autor, embora para evitar o crime de usurpação previsto no Código dos Direitos de Autor, às vezes, pretenda pagar esses direitos. Não pagam aos músicos, aos artistas, aos intérpretes, aos executantes; não paga impostos, contribuições, contribuição industrial, imposto de transacções, enfim, não tem que fazer investimentos num estúdio para que a obra seja produzida. Tudo isto traduz-se, pode dizer-se, num negócio altamente rendoso, que não necessita dum investimento muito grande, por um lado, e não necessita de meios muito sofisticados, por outro.

M&S — A pirataria das obras musicais tem-se traduzido apenas no campo das cassettes ou, existem, igualmente, casos de discos piratas?

JA — Neste momento há fortes suspeitas que haverá intenções de certas pessoas em fazer pirataria no campo do disco, prensando-os com músicas e com trechos publicados legalmente noutras obras.

Posso dizer-lhe que foi detectado um caso desses em que foi prensado um disco intitulado «Punk Rock», com obras pertencentes, fundamentalmente, à Phonogram. Temos já um dossier organizado sobre essa obra, sabendo, inclusivamente, que a pessoa envolvida no caso e responsável pela sua edição é o senhor António Sérgio Ferrão, que fez prensar 500 exemplares desse disco. As medidas adequadas vão ser tomadas, pois se o não forem, as pessoas acreditam na possibilidade de continuarem a actuar, e casos como este vão repetir-se.

Em todo este problema, neste momento, quem tem cobertura legal adequada são os autores que através do Código de Direitos de Autor, têm as suas obras protegidas, prevendo o crime de usurpação da obra, crime punível com prisão até um ano e podendo, evidentemente, os exemplares serem apreendidos para evitar que sejam comercializados.

À ESPERA DE UM DIPLOMA QUE PROTEJA OS PRODUTORES FONOGRÁFICOS

M&S — Mas não há perspectiva doutros meios legais que ponham cobro a tal actividade ilícita?

JA — Os produtores fonográficos já chamaram à atenção do Governo para a gravidade do problema, nomeadamente, para as dezenas de milhares de contos que anualmente o próprio Estado perde permitindo o desenvolvimento desta actividade. Em Setembro do ano passado foi apresentado ao Ministério da Justiça e à Secretaria de Estado da Cultura um anteprojecto de Decreto-Lei que prevê a protecção dos Produtores Fonográficos, conferindo-lhes um direito que efectivamente é reconhecido em todo o lado, que é o direito à titularidade da obra produzida, que se insere naquilo a que se define como direitos afins ao direito de autor.

Este anteprojecto foi estudado, foi inclusivamente discutido em reuniões com a nossa participação, e temos estado a aguardar que seja aprovado em Conselho de Ministros, e entre em vigor. Portanto, o próximo passo a ser dado deve sé-lo pelo Governo, que é, de facto, uma entidade que tem poderes para conferir direitos e punir aqueles que os não respeitem.

Este anteprojecto está baseado na Convenção de Genève que regula todas estas situações, e com ele, certamente, haverá possibilidades de actuar de uma forma mais eficaz.

M&S — O Grupo Coordenador Português de Produtores de Fonogramas foi criado em Janeiro do ano passado. Durante todo este período, foram por ventura organizados dossiers que venham, de futuro, facilitar a tarefa de desmantelar todas as redes existentes?

JA — É evidente que temos vastas informações sobre as pessoas que se têm dedicado a esta actividade ilícita. Temos também informações de casas que comercializam, portanto coniventes, e em relação a alguns dos casos, com a colaboração da Sociedade Portuguesa de Autores têm-se feito algumas participações à Policia Judiciária, de que resultaram apreensões.

No Porto, por exemplo, está um processo para julgamento que envolve uma série de réus, alguns deles fabricantes, outros comerciantes.

FUTURO AMEÇADO PARA PEQUENAS EDITORAS

M&S — Perante esta situação, que não parece ser muito optimista, que futuro para a indústria fonográfica?

JA — Na medida em que há usurpação por parte dos piratas de todas estas obras, e uma vez que eles tomam conta de fatias muito largas do mercado, isso, evidentemente, põe em perigo a indústria fonográfica. As casas deixam de vender o seu produto, através dos mecanismos da usurpação e da concorrência desleal, pois há indivíduos que os roubam, pondo assim em perigo o futuro das editoras.

Posso-lhe dizer que neste momento há pequenas editoras que estão a atravessar uma crise que lhes pode ser fatal, com todas as consequências de terem de fechar as suas portas, e lançar para o desemprego os trabalhadores.

Digo isto para responder a um eventual comentário de que através destes mecanismos ir-se-ia proteger os monopólios e as grandes editoras. Não é esse o caso. De facto, o que se permite, sem dar cobertura legal, não é mais do que meia dúzia de indivíduos usufruírem lucros fabulosos à custa duma actividade ilícita.

Entrevista por Rui Mendonça / Música e Som

Depoimento de Carlos do Carmo em 1978:

O sector discográfico foi dos poucos que não sofreu qualquer mexida após o 25 de Abril. Ficou a flutuar no sabor dos acontecimentos, manifestando o mais descabelado oportunismo. A princípio, certas editoras que fugiam dos cantores de Intervenção como o diabo da cruz, correram pressurosamente ao seu encontro, com o único objectivo de fazerem dinheiro.

Mas depois do 25 de Novembro até pagam para os ver o mais longe possivel. É então que começa a surgir e a singrar o negócio de "Cassette-pirata", a preços de ocasião e sem a menor qualidade. Custam 80$00 (e, ás vezes, ainda menos), mas, depois de escutadas meia dúzia de vezes, transformam-se em lixo, pois partem e enrolam-se, tornando-se inaudiveis. É claro que os grandes prejudicados são os artistas e os consumidores. Quando o povo português for Informado de quem esta por trás desta chorudo negócio, vão surgir surpresas.

(...)

[Divulgação de nomes] Acho que não devo antecipar-me às autoridades. Posso garantir é que, se a Policia Judiciária descer ao fundo da questão, haverá grandes convulsões no meio discográfico português. Por mim, não estou grandemente preocupado pelo facto de alguém ter adquirido um andar à custa do meu trabalho. Mas choca-me profundamente que se enriqueça à custa de colegas meus em dificuldades, por estarem a ser criminosamente sabotados.

Entrevista ao jornal Se7e, 21/09/1978

Iniciativa parlamentar

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente a proposta de lei n.º 193/1, que concede ao Governo autorização legislativa para «estabelecer o regime legal de protecção da titularidade dos direitos de propriedade de fonograma», por um conjunto de razões que interessa explicitar.

Em primeiro lugar, por razões de ordem financeira, já que a actual legislação se revela incompleta e omissa, privando o Estado de receitas fiscais de considerável importância.

Em segundo lugar, por razões de ordem cultural, já que os produtos fonográficos de origem clandestina, que são lançados no mercado, se revelam de péssima qualidade em relação aos originais, contribuindo assim para uma deterioração do gosto do público e degradação do património cultural.

Em terceiro lugar, por razões de justiça industrial e comercial, já que a concorrência ilegal das organizações «piratas» em relação às produtoras e editoriais legalmente constituídas assume índices tais que a democracia não pode ignorar ou permitir.

Finalmente, uma quarta razão e esta diz respeito à protecção dos direitos autorais, já que os circuitos de produção e venda ilegal não declaram às sociedades de autores, nem em Portugal, nem no estrangeiro, os dados relativos à cobrança desses direitos, com imenso prejuízo dos criadores, autores, compositores, artistas, etc.

Por este conjunto de razões, não só votámos favoravelmente a proposta em causa, como nos congratulamos com a iniciativa do Governo, tenente a, finalmente, disciplinar a «seiva fonográfica» em que se tem vivido.

O problema da «pirataria» de cassetes, discos, cartridges e, até, video-cassettes não é um problema novo, nem exclusivamente português.

Com o desenvolvimento tecnológico da indústria fonográfica, sobretudo no campo das gravações magnetofónicas, surgiram equipamentos altamente sofisticados, de fácil instalação e grande produtividade que, em todo o mundo, fizeram proliferar um negócio altamente rentável e nada fácil de controlar. De tal modo que, rapidamente - nos últimos anos e a nível mundial - os números de unidades licitamente vendidos se tornaram irrisórios quando comparados às quantidades de unidades piratas, a cada momento introduzidas no mercado.

Assim, e simultaneamente, se prejudica o Estado nas suas receitas, se deterioram os valores culturais, se produz concorrência desleal e se privam criadores e artistas da sua justa compensação.

Quantificando estes prejuízos (segundo cálculos feitos e publicamente divulgados), estima-se que no ano de 1977 o Estado terá sido prejudicado em cerca de 100 000 contos de receitas fiscais! Calcula-se ainda que, no caso da «pirataria» de cassetes, terão sido ilegalmente vendidas 3 milhões de unidades, enquanto as vendidas legalmente se cifram em cerca de 500 000. Isto é, mais de 85% do total de unidades vendidas são ilegais.

Pensamos que estes números falam por si, tão escandalosos são.

Permitirá ainda a aprovação da proposta elaborar legislação que permita a adesão de Portugal a acordos e convenções internacionais, dos quais Portugal sempre esteve excluído, por razão do seu isolamento histórico de cinquenta anos.

Por todas estas razões, votámos a favor da proposta de lei n.º 193/1.

José Niza, Assembleia da República, 8 de Junho de 1978
 
Curiosidade:

O 8º episódio da série "Zé Gato" ("Uma pessoa importante"), de 1979/1980, tinha por tema a pirataria discográfica. O episódio contou com a participação dos cantores Paulo de Carvalho, Carlos Alberto Vidal e Tozé Brito. As actuações dos cantores num bar eram gravadas e vendidas em cassetes piratas.

A investigação policial pretendia apanhar os contrafactores das cassetes piratas. O Paulo de Carvalho que aparece neste episódio como "expert" do meio musical lança um dado estatístico da altura: dos seis milhões de cassetes audio comercializadas em Portugal 90% eram piratas. Brinca Brincando.com / Zé Gato 
Xavier

António Sérgio editou o primeiro álbum pirata de punk - Punk Rock 77 - que foi apreendido por ser considerado ilegal, mas acabou por ser absolvido do processo. A pirataria incidia fundamentalmente nas cassetes áudio.

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