sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Pirataria de discos

Pirataria de discos na década de 1970

Entrevista ao Secretário-Geral do GPPFV

«NESTE momento, há fortes suspeitas de que haverá por parte de certas pessoas intenções em fazer pirataria no campo do disco, prensando-os com músicas e com trechos publicados legalmente noutras obras», — declarou à Música & Som, o Secretário-Geral do Grupo Português de Produtores de Fonogramas, dr. Jorge de Abreu, no decorrer duma entrevista, em que o tema principal foi, precisamente, o exercício da pirataria de obras musicais, no nosso País. O dr. Jorge de Abreu, durante o diálogo travado connosco, salientou ainda o grave prejuízo que é para as editoras e para o Estado, a pirataria de cassettes que, segundo ele, abrange cerca de 90% do mercado total, dando-nos conta, ao mesmo tempo, das diligências efectuadas para pôr cobro a tal situação.

A pirataria de obras musicais, que foi já tema nas páginas de Música & Som (ver M&S nº 3), continua, de facto, a ser um problema de maior actualidade no nosso País, pelo que consideramos ter o maior interesse para os nossos leitores a troca de impressões com o representante dos Produtores de Fonogramas.

M&S — Quando se iniciou, e quais as causas da proliferação, em Portugal, da pirataria de cassettes!

JA — O negócio da chamada pirataria de cassettes, que é a reprodução não autorizada duma determinada obra musical, começou há largos anos. Simplesmente, depois do «25 de Abril», e devido a determinados condicionalismos, desenvolveu-se de uma forma estrondosa. Isto, fundamentalmente, por duas ordens de razões: primeiro, porque através dum aumento de remunerações duma larga percentagem da população, permitiu-se que se abrisse um mercado para pessoas que dantes não tinham acesso a estes bens, considerados bens de segunda necessidade; segundo, porque através de todo o sistema de liberalização das instituições e da perda de autoridade, começou a verificar-se uma grande impunidade em relação às actividades dos vendedores ambulantes, das feiras livres, etc.

A situação tem-se vindo a desenvolver duma forma assustadora e, neste momento, pode-se dizer que cerca de 90% do negócio de cassettes é feito no mercado pirata.

É evidente que isto trás consequências muito graves para a indústria da música em geral, e até para o próprio Estado.

Senão vejamos: uma cassette virgem custa à volta de vinte escudos; é vendida, depois de gravada, por setenta ou oitenta escudos, portanto com um lucro de 300%. Nesse lucro a única coisa que é preciso amortizar é o equipamento para a reprodução, mais nada. O pirata não paga os direitos de autor, embora para evitar o crime de usurpação previsto no Código dos Direitos de Autor, às vezes, pretenda pagar esses direitos. Não pagam aos músicos, aos artistas, aos intérpretes, aos executantes; não paga impostos, contribuições, contribuição industrial, imposto de transacções, enfim, não tem que fazer investimentos num estúdio para que a obra seja produzida. Tudo isto traduz-se, pode dizer-se, num negócio altamente rendoso, que não necessita dum investimento muito grande, por um lado, e não necessita de meios muito sofisticados, por outro.

M&S — A pirataria das obras musicais tem-se traduzido apenas no campo das cassettes ou, existem, igualmente, casos de discos piratas?

JA — Neste momento há fortes suspeitas que haverá intenções de certas pessoas em fazer pirataria no campo do disco, prensando-os com músicas e com trechos publicados legalmente noutras obras.

Posso dizer-lhe que foi detectado um caso desses em que foi prensado um disco intitulado «Punk Rock», com obras pertencentes, fundamentalmente, à Phonogram. Temos já um dossier organizado sobre essa obra, sabendo, inclusivamente, que a pessoa envolvida no caso e responsável pela sua edição é o senhor António Sérgio Ferrão, que fez prensar 500 exemplares desse disco. As medidas adequadas vão ser tomadas, pois se o não forem, as pessoas acreditam na possibilidade de continuarem a actuar, e casos como este vão repetir-se.

Em todo este problema, neste momento, quem tem cobertura legal adequada são os autores que através do Código de Direitos de Autor, têm as suas obras protegidas, prevendo o crime de usurpação da obra, crime punível com prisão até um ano e podendo, evidentemente, os exemplares serem apreendidos para evitar que sejam comercializados.

À ESPERA DE UM DIPLOMA QUE PROTEJA OS PRODUTORES FONOGRÁFICOS

M&S — Mas não há perspectiva doutros meios legais que ponham cobro a tal actividade ilícita?

JA — Os produtores fonográficos já chamaram à atenção do Governo para a gravidade do problema, nomeadamente, para as dezenas de milhares de contos que anualmente o próprio Estado perde permitindo o desenvolvimento desta actividade. Em Setembro do ano passado foi apresentado ao Ministério da Justiça e à Secretaria de Estado da Cultura um anteprojecto de Decreto-Lei que prevê a protecção dos Produtores Fonográficos, conferindo-lhes um direito que efectivamente é reconhecido em todo o lado, que é o direito à titularidade da obra produzida, que se insere naquilo a que se define como direitos afins ao direito de autor.

Este anteprojecto foi estudado, foi inclusivamente discutido em reuniões com a nossa participação, e temos estado a aguardar que seja aprovado em Conselho de Ministros, e entre em vigor. Portanto, o próximo passo a ser dado deve sé-lo pelo Governo, que é, de facto, uma entidade que tem poderes para conferir direitos e punir aqueles que os não respeitem.

Este anteprojecto está baseado na Convenção de Genève que regula todas estas situações, e com ele, certamente, haverá possibilidades de actuar de uma forma mais eficaz.

M&S — O Grupo Coordenador Português de Produtores de Fonogramas foi criado em Janeiro do ano passado. Durante todo este período, foram por ventura organizados dossiers que venham, de futuro, facilitar a tarefa de desmantelar todas as redes existentes?

JA — É evidente que temos vastas informações sobre as pessoas que se têm dedicado a esta actividade ilícita. Temos também informações de casas que comercializam, portanto coniventes, e em relação a alguns dos casos, com a colaboração da Sociedade Portuguesa de Autores têm-se feito algumas participações à Policia Judiciária, de que resultaram apreensões.

No Porto, por exemplo, está um processo para julgamento que envolve uma série de réus, alguns deles fabricantes, outros comerciantes.

FUTURO AMEÇADO PARA PEQUENAS EDITORAS

M&S — Perante esta situação, que não parece ser muito optimista, que futuro para a indústria fonográfica?

JA — Na medida em que há usurpação por parte dos piratas de todas estas obras, e uma vez que eles tomam conta de fatias muito largas do mercado, isso, evidentemente, põe em perigo a indústria fonográfica. As casas deixam de vender o seu produto, através dos mecanismos da usurpação e da concorrência desleal, pois há indivíduos que os roubam, pondo assim em perigo o futuro das editoras.

Posso-lhe dizer que neste momento há pequenas editoras que estão a atravessar uma crise que lhes pode ser fatal, com todas as consequências de terem de fechar as suas portas, e lançar para o desemprego os trabalhadores.

Digo isto para responder a um eventual comentário de que através destes mecanismos ir-se-ia proteger os monopólios e as grandes editoras. Não é esse o caso. De facto, o que se permite, sem dar cobertura legal, não é mais do que meia dúzia de indivíduos usufruírem lucros fabulosos à custa duma actividade ilícita.

Entrevista por Rui Mendonça / Música e Som

Depoimento de Carlos do Carmo em 1978:

O sector discográfico foi dos poucos que não sofreu qualquer mexida após o 25 de Abril. Ficou a flutuar no sabor dos acontecimentos, manifestando o mais descabelado oportunismo. A princípio, certas editoras que fugiam dos cantores de Intervenção como o diabo da cruz, correram pressurosamente ao seu encontro, com o único objectivo de fazerem dinheiro.

Mas depois do 25 de Novembro até pagam para os ver o mais longe possivel. É então que começa a surgir e a singrar o negócio de "Cassette-pirata", a preços de ocasião e sem a menor qualidade. Custam 80$00 (e, ás vezes, ainda menos), mas, depois de escutadas meia dúzia de vezes, transformam-se em lixo, pois partem e enrolam-se, tornando-se inaudiveis. É claro que os grandes prejudicados são os artistas e os consumidores. Quando o povo português for Informado de quem esta por trás desta chorudo negócio, vão surgir surpresas.

(...)

[Divulgação de nomes] Acho que não devo antecipar-me às autoridades. Posso garantir é que, se a Policia Judiciária descer ao fundo da questão, haverá grandes convulsões no meio discográfico português. Por mim, não estou grandemente preocupado pelo facto de alguém ter adquirido um andar à custa do meu trabalho. Mas choca-me profundamente que se enriqueça à custa de colegas meus em dificuldades, por estarem a ser criminosamente sabotados.

Entrevista ao jornal Se7e, 21/09/1978

Iniciativa parlamentar

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente a proposta de lei n.º 193/1, que concede ao Governo autorização legislativa para «estabelecer o regime legal de protecção da titularidade dos direitos de propriedade de fonograma», por um conjunto de razões que interessa explicitar.

Em primeiro lugar, por razões de ordem financeira, já que a actual legislação se revela incompleta e omissa, privando o Estado de receitas fiscais de considerável importância.

Em segundo lugar, por razões de ordem cultural, já que os produtos fonográficos de origem clandestina, que são lançados no mercado, se revelam de péssima qualidade em relação aos originais, contribuindo assim para uma deterioração do gosto do público e degradação do património cultural.

Em terceiro lugar, por razões de justiça industrial e comercial, já que a concorrência ilegal das organizações «piratas» em relação às produtoras e editoriais legalmente constituídas assume índices tais que a democracia não pode ignorar ou permitir.

Finalmente, uma quarta razão e esta diz respeito à protecção dos direitos autorais, já que os circuitos de produção e venda ilegal não declaram às sociedades de autores, nem em Portugal, nem no estrangeiro, os dados relativos à cobrança desses direitos, com imenso prejuízo dos criadores, autores, compositores, artistas, etc.

Por este conjunto de razões, não só votámos favoravelmente a proposta em causa, como nos congratulamos com a iniciativa do Governo, tenente a, finalmente, disciplinar a «seiva fonográfica» em que se tem vivido.

O problema da «pirataria» de cassetes, discos, cartridges e, até, video-cassettes não é um problema novo, nem exclusivamente português.

Com o desenvolvimento tecnológico da indústria fonográfica, sobretudo no campo das gravações magnetofónicas, surgiram equipamentos altamente sofisticados, de fácil instalação e grande produtividade que, em todo o mundo, fizeram proliferar um negócio altamente rentável e nada fácil de controlar. De tal modo que, rapidamente - nos últimos anos e a nível mundial - os números de unidades licitamente vendidos se tornaram irrisórios quando comparados às quantidades de unidades piratas, a cada momento introduzidas no mercado.

Assim, e simultaneamente, se prejudica o Estado nas suas receitas, se deterioram os valores culturais, se produz concorrência desleal e se privam criadores e artistas da sua justa compensação.

Quantificando estes prejuízos (segundo cálculos feitos e publicamente divulgados), estima-se que no ano de 1977 o Estado terá sido prejudicado em cerca de 100 000 contos de receitas fiscais! Calcula-se ainda que, no caso da «pirataria» de cassetes, terão sido ilegalmente vendidas 3 milhões de unidades, enquanto as vendidas legalmente se cifram em cerca de 500 000. Isto é, mais de 85% do total de unidades vendidas são ilegais.

Pensamos que estes números falam por si, tão escandalosos são.

Permitirá ainda a aprovação da proposta elaborar legislação que permita a adesão de Portugal a acordos e convenções internacionais, dos quais Portugal sempre esteve excluído, por razão do seu isolamento histórico de cinquenta anos.

Por todas estas razões, votámos a favor da proposta de lei n.º 193/1.

José Niza, Assembleia da República, 8 de Junho de 1978
 
Curiosidade:

O 8º episódio da série "Zé Gato" ("Uma pessoa importante"), de 1979/1980, tinha por tema a pirataria discográfica. O episódio contou com a participação dos cantores Paulo de Carvalho, Carlos Alberto Vidal e Tozé Brito. As actuações dos cantores num bar eram gravadas e vendidas em cassetes piratas.

A investigação policial pretendia apanhar os contrafactores das cassetes piratas. O Paulo de Carvalho que aparece neste episódio como "expert" do meio musical lança um dado estatístico da altura: dos seis milhões de cassetes audio comercializadas em Portugal 90% eram piratas. Brinca Brincando.com / Zé Gato 
Xavier

António Sérgio editou o primeiro álbum pirata de punk - Punk Rock 77 - que foi apreendido por ser considerado ilegal, mas acabou por ser absolvido do processo. A pirataria incidia fundamentalmente nas cassetes áudio.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Tony Carreira

Tony Carreira é um dos mais conceituados cantores em Portugal, com 24 anos de carreira, soma 14 álbuns de originais, 48 discos de platina e mais de 3 milhões de discos vendidos.

É reconhecido como o artista Português que mais público arrasta aos seus espectáculos, tendo esgotado em várias ocasiões algumas das mais carismáticas salas do Mundo. Ele é também o único artista Português a encher mais do que uma vez todas as grandes salas do seu país.

http://www.regiconcerto.com/management.html

Nesse ano, a minha música só foi relativamente abafada por um tema que no Verão se ouvia em todo o lado, que era “O Bicho”, do Iran Costa. Mas para termos um pouco a noção do sucesso que foi o meu terceiro álbum com a Espacial, tendo em conta que na altura se vendiam muitas cassetes, basta perceber que os meus dois discos anteriores, juntos, tinham vendido cerca de 100 mil unidades, e este terceiro, em 1995, vendeu mais de 600 mil unidades.

[Depois da minha presença na SIC] o disco voltou a disparar nas vendas, atingindo valores totais a rondar as 800 mil unidades. Para as pessoas terem alguma noção do que estes valores representam, mesmo estando a falar de uma altura em que o grosso das vendas passava pelas cassetes, fazendo uma transposição para os dias de hoje e para a era do CD, aquele meu disco teria vendido, certamente, mais do que 250 mil álbuns, ou seja, valores elevadíssimos para os dias que correm. 

(A Vida Que Escolhi – Biografia de Tony Carreira)

O cantor, assumidamente romântico, foi um dos artistas que mais venderam em 2001 e tudo indica que este ano será, igualmente, positivo. O disco "Ao vivo no Olympia" ultrapassou já os 120 mil exemplares, um número que lhe confere a tripla platina. Os números não deixam de impressionar, sobretudo se tivermos em conta que há poucas semanas o artista lançou mais um disco _ "Cantor de sonhos" _ que já atingiu os 40 mil exemplares vendidos.

JN, 16/03/2002

15 Anos de carreira

Alguns convidados fizeram questão de juntar-se ao músico em palco. Ricardo Landum, um “cúmplice” destes 15 anos de carreira,  à guitarra e à voz, acompanhou Tony em “Ai Destino” e “Adeus Amigo”.

Mas a surpresa maior foi a presença em palco do apresentador Carlos Ribeiro e da cantora Micaela, entre outros, para entregarem a Tony Carreira um prémio simbolizando mais de dois milhões de discos vendidos desde 1988 e mais o galardão de dupla platina (80 mil exemplares) para “Cantor de Sonhos”, o último CD.

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/lazer/cultura/e-venham-mais-quinze
10/03/2003

20 Anos de carreira

3 milhões de discos vendidos é quanto Tony Carreira já conseguiu ao longo de 20 anos de vida artística. 1,5 milhões de pessoas assistem anualmente aos espectáculos de Tony Carreira um pouco por todo o Mundo.

‘A Vida Que Eu Escolhi’ foi campeão de vendas e conquistou sete discos de Platina, por vendas superiores a 140 mil unidades.

Tony Carreira já conquistou mais de uma centena de discos de Platina, Ouro e Prata.

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/lazer/musica/tony-carreira-quer-surpreender-as-fas
15/02/2008

25 Anos de carreira

Vinte cinco anos passados desde de o início da sua carreira musical, Tony dispensa apresentações: este será o 21º disco da sua carreira, tendo acumulado vendas superiores a 1 milhão de unidades. Nos últimos anos, todos os seus álbuns têm entrado directamente para o primeiro lugar do Top Nacional de vendas mantendo a liderança por inúmeras semanas consecutivas. Os galardões sucedem-se, tendo o seu último discos de inéditos, "O Mesmo de Sempre", vendido mais de 80.000 unidades

Discografia

2011 - Tony Carreira - Best of Vol. 2 (Espacial) - #4 - 1xplatina
2010 - Tony Carreira - O mesmo de sempre (Farol) - 11#1 - 4xplatina
2008 - Tony Carreira - O Homem que sou (Farol) - 7#1 - 7xplatina
2008 - Tony Carreira - Best Of 20 anos de Canções (Espacial) - #2 - 1xplatina
2006 - Tony Carreira - A vida que eu escolhi (Espacial) - 4#1 - 7Xplatina
2005 - Tony Carreira - Ao Vivo no Coliseu de Lisboa (Espacial) - #3 - 3xplatina
2004 - Tony Carreira - Vagabundo por Amor (Espacial) - #2 - 6xplatina
2003 - Tony Carreira - Ao Vivo no Pavilhão Atlântico (Espacial) - #2 - 4xplatina
2001 - Tony Carreira - Cantor de Sonhos (Espacial) - 2xplatina [80]
2000 - Tony Carreira - Ao Vivo no Olympia (Espacial) - 3xplatina [350]
1999 - Tony Carreira - Dois Corações Sozinhos (Espacial) - Ouro
1998 - Tony Carreira - Sonhador Sonhador (Espacial) - Platina
1997 - Tony Carreira - Coração Perdido (Espacial) - Platina
1996 - Tony Carreira - Adeus até um dia (Espacial) - Platina
1995 - Tony Carreira - Ai Destino (Espacial) - Platina [800]
1994 - Tony Carreira - Adeus Amigo (Espacial) - Ouro
1993 - Tony Carreira - Português de Alma e Coração (Espacial) - Ouro
1992 - Tony Carreira - Boca Marota (Espacial)
1991 - Tony Carreira - Não vou deixar de te amar (Espacial)

A editora Espacial só entrou para a AFP em  2002/2003.
       
http://www.artistas-espectaculos.com/artistas/pt/toni+carreira.htm
http://portuguesecharts.com/search.asp?search=Tony+Carreira&cat=a

imagem (montagem): http://tonycarreira.home.sapo.pt/

Será possível arranjarem uma cópia do prémio entregue a Tony Carreira
simbolizando mais de dois milhões de discos vendidos desde 1988 ou uma imagem com a atribuição do prémio?

É possível obter uma lista com os discos mais vendidos da editora Espacial mesmo antes da entrada na AFP.

Tem alguma informação histórica sobre a editora Discossete (discos de platina, discos mais vendidos, etc).

-- Email enviado à editora Espacial mas sem ter obtido resposta.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Intervenção de José Niza em 1985

Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados e, se me permitem, uma saudação especial para muitos autores, artistas e músicos que vieram aqui assistir a este debate e que - penso - certamente lucrarão com isso porque aproveitarão também para ser esclarecidos acerca de alguns aspectos relacionados com o diploma.

A recente publicação do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos corresponde a um acto legislativo importante para todos aqueles que fazem do trabalho intelectual e artístico a sua forma de estar na vida e de a ganhar, comunicando aos outros a expressão do seu pensamento e da sua criatividade.

Aconteceu que o novo Código, para além das importantes inovações que contém e devem ser sublinhados, para além das actualizações que comporta, para além das boas intenções que estiveram na base da sua elaboração, não corresponde, de facto, àquilo que dele legitimamente se esperaria.

E, por isso, frustrou algumas expectativas, desencadeou reacções e emoções, muitas delas fruto do desconhecimento, da análise superficial das coisas ou, até, da simples manipulação.

Ao requerer a apreciação do diploma em causa por esta Câmara, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista visou três objectivos essenciais:

Em primeiro lugar, aprofundar a análise e a discussão do Código no sentido de lhe introduzir as alterações que resultassem da apreciação que dele fez e dos contributos do debate (designadamente no que respeita à eliminação de preceitos deformadores das intenções do legislador) e, ainda, colmatar omissões que retirariam ao diploma eficácia na aplicação prática e na própria interpretação; Em segundo lugar, clarificar, esclarecer, identificar e desmontar, por via deste público debate, alguns aspectos que por exagerados, contraditórios ou simplesmente fantasmáticos, alimentaram nos últimos tempos todo um conjunto de análises, especulações - e mesmo manipulações - que envolveram e confundiram a discussão sobre o novo Código numa cortina de fumo quase sem fogo à vista; Finalmente, acentuar que o simples facto de, no Parlamento, um partido do Governo se propor corrigir e melhorar um decreto do seu Executivo é, não só uma prova de pedagogia democrática, mas, na sua essência e significado, um verdadeiro exercício de prática da democracia e de dignificação da Assembleia da República.

Sr. Presidente, precedendo este debate, tiveram os deputados dos diversos partidos que integraram os trabalhos da Subcomissão duas preocupações:

A primeira foi a de apreciar e analisar não só o diploma mas todas as propostas que de fora ou de dentro da Assembleia chegaram à sua mesa de trabalhos, sobretudo dos interessados mais directos. E muitas e diversas foram essas solicitações, a começar naturalmente pelas da Sociedade Portuguesa de Autores, mas provenientes também do Grupo Português de Produtores de Fonogramas e Videogramas, da Associação Portuguesa dos Editores e Livreiros, da Associação Portuguesa de Informática, de autores, artistas, etc.; Em segundo lugar, procurar evidenciar e delimitar áreas de consenso que levassem à formulação conjunta de propostas subscritas por todos os partidos, o que felizmente aconteceu.

O grau de consenso verificado, a capacidade de diálogo e o excelente clima de trabalho que esteve presente nas reuniões da Subcomissão são um facto que não poderia deixar de ser sublinhado como exemplo de democracia e de eficácia.

De assinalar também a coincidência deste debate com a celebração dos 60 anos da Sociedade Portuguesa de Autores cuja melhor prenda de aniversário será sem dúvida a de poder passar a contar com a existência do novo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos depois das melhorias que o Parlamento certamente lhe introduzirá.

Como deputado, e também como autor e membro da SPA, congratulo-me com ambos os factos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O enquadramento de fundo do Código do Direito de Autor pode desdobrar-se em três planos:

Por um lado, ele responde e corresponde a uma necessidade de urgente actualização e adaptação em face das novas tecnologias da comunicação e das suas consequências; Por outro lado, a articulação com a legislação das comunidades europeias e o respeito pelos tratados e convenções aos quais Portugal aderiu ao longo dos anos; Finalmente, a consciência de que se está a legislar para os autores portugueses - sublinho «autores portugueses» - o que significa privilegiar os interesses de Portugal e dos autores nacionais.

Foi à luz destes parâmetros e visando estes objectivos que se definiu a filosofia das alterações que pretendemos introduzir no Código, bem como a manutenção de muitos preceitos que do diploma constam e que, em nossa opinião, se devem manter.

Em relação às realidades e consequências das novas tecnologias da comunicação, que fortemente estão presentes e condicionam todas as áreas do novo Código, designadamente as que se relacionam com a comunicação audiovisual, há que afirmar que o Partido Socialista não só as conhece bem como também o Governo tem impulsionado o seu desenvolvimento sobretudo através do Secretário de Estado das Comunicações, Dr. Raul Junqueiro, cuja acção desejo salientar e elogiar.

Mas, se, por um lado urge que Portugal recupere o tempo perdido, se modernize e faça aproximação rápida aos países mais desenvolvidos, é também necessário ter consciência de que não se deve ultrapassar em legislação vanguardista aquilo que a realidade ainda não nos oferece, designadamente em relação aos autores portugueses: fazê-lo seria privilegiar interesses de terceiros contra os nossos próprios interesses.

Quero eu significar com isto que, se por um lado é condição de progresso e modernização a adopção rápida de opções quanto ao futuro, seria gratuito e prejudicial colocar as leis à frente da técnica: esse exibicionismo vanguardista, por alguns desejado, para além de ridículo e despropositado, custaria também ao nosso país - e de forma mais directa aos nossos autores e artistas (sublinho este aspecto) - um preço a que nenhum tratado ou convenção nos obriga e que reverteria afinal em favor de estrangeiros.

Somos - temos sido sempre - um país importador de produtos culturais.

Portugal importa - isto é, compra e paga - discos, livros, videocassetes, programas de televisão, filmes, etc.

Tudo isso, naturalmente que, para além do próprio custo dos produtos, comporta ainda um largo dispêndio de divisas que, através da Sociedade Portuguesa de Autores, vão remunerar os outros estrangeiros que a SPA representa no nosso país.

Ora, este Código pretende defender - e não desproteger - os interesses dos nossos autores.

Dos 7 000 sócios e representados da SPA apenas 4 % recebem, em média mensal, mais do que o salário mínimo nacional! Isto é, apenas 4 % dos nossos autores recebem em média - isto é importante - mais do que o salário mínimo nacional.

Por aqui se vê até onde é injusta e indigna a situação geral dos nossos autores e, naturalmente, a falta de estímulo e de condições de trabalho em que os mesmos vivem.

Contrastando com esta sombria realidade, e paredes meias com ela, falam os números e as estatísticas.

Segundo estudos feitos no âmbito do Conselho da Europa sobre a evolução da venda de discos e cassetes em Portugal e nos restantes países da Europa dos 21, chegamos a conclusões espantosas: de 1978 a 1982, isto é, em 5 anos, Portugal foi de todos os países europeus aquele em que o acréscimo na venda de discos e cassetes foi mais alto: 75 % para os discos de longa duração e 86 % para as cassetes. No mesmo período, países como a Áustria, a Bélgica, a França, a Alemanha, a Noruega, a Suécia e a Inglaterra tiveram crescimentos negativos, o que significa redução importante das suas vendas.

Isto é, todos eles estavam piores em 1982 do que em 1978!

Mas não nos iludamos com este recorde europeu - infelizmente não estou a falar do Carlos Lopes - porque nem tudo o que luz é oiro… Na realidade, embora a estatística consultada não discrimine entre produção nacional e produção importada, sabe-se que este recorde europeu de consumo foi largamente obtido através da edição de obras de autores e de produtores estrangeiros com prejuízo dos nacionais. Basta olhar, por exemplo, as classificações das vendas para chegar a esta conclusão: no "Top Disco" da RTP, feito pelo Grupo Português de Fonogramas, raramente, nos 20 primeiros títulos, surge uma obra de autor ou intérprete português!


Aliás, a situação actual é de desinvestimento na música portuguesa apesar de as estatísticas do Conselho da Europa situarem Portugal no topo dos acréscimos de vendas. Este fenómeno só em parte é explicado pela crise, quer internacional, quer nacional. Ele é sobretudo imputável a uma acção negativa dos editores e produtores fonográficos e a uma inaceitável política de proteccionismo às obras estrangeiras a partir das multinacionais da música radicadas em Portugal.

Daqui resultam duas lições: por um lado, a de que há que encontrar e fomentar cada vez mais os mecanismos de estímulo ao trabalho dos autores portugueses; por outro lado, a de que há que refrear e disciplinar os excessos de exploração do mercado, se necessário por via legal, para que os prejuízos do País e dos nossos autores e artistas sejam minorados e a concorrência não seja tão desequilibrada.

Trata-se de um aviso à navegação, que o PS gostaria fosse ouvido e compreendido por aqueles que sempre em nós encontraram diálogo e compreensão, mas também firmeza e intransigência na defesa dos nossos criadores e artistas.

Os exemplos que citei foram obtidos numa área que me é cara, a da música. Mas exemplos semelhantes poderiam ser dados em relação à importação de filmes, à compra de programas de televisão, à edição de livros estrangeiros, etc.

Porque somos um país importador, defendemos intransigentemente os interesses nacionais e os dos portugueses, sem prejuízo de cumprir religiosamente tratados e convenções internacionais.

Como acontecia há tempos na questão das pescas, também na área da cultura e do direito de autor há muita gente a pescar em águas portuguesas. E muito poucos os nossos autores e as nossas obras a pescar lá fora. Se é esta a realidade, é sobre ela que devemos legislar, deixando-nos de vanguardismos românticos: não é por muito madrugar que amanhece mais cedo!

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta segunda parte da minha intervenção vou abordar, em concreto, o conjunto de alterações que iremos propor em relação ao diploma em debate. Não me prenderei com alterações menores, de natureza mais ou menos técnica, mas apenas com aquelas que resultaram, quer da nossa iniciativa, quer do diálogo havido com o Ministro da Cultura, quer, finalmente, da recolha de sugestões vindas de fora da Assembleia ou aquelas que adquirimos nas reuniões prévias da Subcomissão que precederam este debate e originaram o relatório de que foi dado conhecimento.

Que o diploma é inovador, é um facto. Penso, no entanto, que caberá ao Sr. Ministro da Cultura acentuar esses méritos, que são também seus, pelo que passo adiante.

Começarei pelo que me pareceu ser o mais contestado de todos os artigos: o já célebre artigo 72.º, que, aliás, será objecto de uma proposta de eliminação.

Gostaria de acentuar, sobretudo para aqueles que nesse artigo quiseram descobrir os fantasmas de uma nova censura, que o que é um perigo não são as liberdades ameaçadas mas sim as interpretações verdadeiramente delirantes que desse texto alguns fizeram.

Não estão - nem estavam - em perigo as liberdades porque as acções previstas no célebre e futuramente extinto artigo só seriam executadas «nos termos legais». Como a primeira de todas as nossas leis é a Constituição - não se abriam portas a nenhuma censura.

Também não estão - nem estavam - em perigo as liberdades dos autores, porque o artigo 17.º da Convenção de Berna, que o artigo 72.º do Código transcreve no essencial, não se destina a tolher as liberdades dos autores, mas a outras finalidades bem diversas, tais como a manutenção da ordem pública, por exemplo. E não me consta que alguma vez o artigo 17.º da Convenção de Berna tenha sido posto em causa no nosso país.

Não estão - nem estavam - ainda em causa as liberdades porque finalmente, não seria um governo presidido por Mário Soares e com este Ministro da Cultura que iria reabrir a porta da censura, há 10 anos fechada pelo 25 de Abril.

Mas, porque esse artigo não é necessário ao novo Código, porque não eram censórios os seus objectivos, porque dele se fizeram as interpretações mais delirantes…

Passemos agora para outra aliciante matéria: a que está prevista nos artigos 82.º e 83.º Quanto ao primeiro, que autoriza a reprodução de obras em casos especiais sem que essa reprodução careça de autorização do autor, as alterações introduzidas no texto obtiveram consenso de todos os deputados da Subcomissão. Clarificaram-se e identificaram-se os objectivos, limitando-os a finalidades de natureza científica ou humanitária, para além das outras limitações que o artigo já continha.

Quanto ao artigo 83.º, trata-se de uma inovação sobre um tema de grande actualidade e em debate, desde há anos, quer nas comunidades europeias, quer no Conselho da Europa, já não referindo, naturalmente, as organizações internacionais de autores e produtores: trata-se da «cópia privada».

A «cópia privada» de fonogramas e videogramas, também designada por «gravação doméstica ou ao domicilio», não è mais do que a cópia de uma gravação sonora (fonograma) ou audiovisual (videograma) realizada com fins não comerciais e para uso pessoal e privado.

Em linguagem mais corrente, é a cópia de discos, cassetes, videocassetes, programas de televisão, etc., hoje vulgarizada e largamente expandida em todo o mundo e resultante da oferta tecnológica em equipamentos e aparelhos de uso doméstico.

Em Portugal, como noutros países, a cópia privada incidiu inicialmente sobre as gravações feitas nas vulgares cassetes. Mais recentemente, com o advento dos gravadores de vídeo, inaugurou-se a era das cópias audiovisuais.

Nos países mais avançados da Europa, que são também os de maior poder de compra, a prática da cópia privada assume hoje proporções gigantescas e constitui uma verdadeira ameaça aos direitos de autor nesses países.

Para se fazer uma ideia, nos países da CEE, 60 % dos lares têm gravadores de som. Quanto aos gravadores de vídeo, há uma marcada diferença entre os países mediterrânicos e os do Norte e Centro da Europa, com vantagem para estes, evidentemente.

Dos 5 milhões de gravadores de vídeo que, em 1982, existiam na Europa, 47 % existiam no Reino Unido, calculando-se que, no final do corrente ano, em Inglaterra, 40 % dos lares disporão já destes gravadores.

Em Portugal - embora não haja dados disponíveis e a entrada desses equipamentos se faça em elevada percentagem através do contrabando - estima-se que existam cerca de 150 000 desses gravadores.

A «cópia privada», acrescida da «pirataria» - esta naturalmente destinada ao comércio, ao contrário da «cópia doméstica» - provoca naturais e legítimas preocupações e graves prejuízos, não só a autores, mas também aos detentores dos «direitos vizinhos» ou conexos como são os artistas, intérpretes, produtores, emissoras de rádio e de televisão, etc.

É evidente que se trata de cópias não autorizadas pelos autores das obras - portanto ilícitas - e de onde não resulta, obviamente, o pagamento de quaisquer direitos.

Daí que, para compensação desses prejuízos patrimoniais e morais se estejam a estudar mecanismos e formas indirectas de atenuar esses danos. Regra geral - como o Código, aliás, prevê de forma inovadora - é através de uma quantia incidente sobre o preço de venda dos equipamentos e suportes envolvidos nesses operações (gravadores, fitas magnéticas, videocassetes, etc.) que se obtêm os valores para a compensação indirecta dos referidos prejuízos.

Esta é uma questão que, mesmo nos países onde a cópia privada mais generalizada está, não tem ainda regras bem definidas em termos internacionais, pois, de país para país, as soluções e as ideias divergem.

No caso de Portugal, e em relação a esses países, dois factores complicam ainda mais a situação e dificultam soluções: por um lado, o contrabando de equipamentos e, por outro, os altos níveis de pirataria existentes, sobretudo em fonogramas.

De qualquer forma, defendemos o princípio preconizado pelo Código, isto é, o da compensação dos autores e de outros titulares de direitos vizinhos ou conexos. Mas, quer pela dificuldade da distribuição directa dos benefícios pecuniários, quer pela já sublinhada necessidade de apoiar e fomentar as actividades culturais, a nossa proposta é a de que os valores obtidos através da cobrança resultante das transacções de equipamento audio e vídeo seja atribuída, não a pessoas ou organizações, mas aplicada ao fomento de actividades culturais, designadamente musicais, já que são predominantemente musicais as cópias privadas que em Portugal se fazem.

Aqui deixamos, como sugestão e proposta ao Governo, a de que o produto resultante dessas receitas seja exclusivamente aplicado na construção de espaços e equipamentos - por exemplo, centros de cultura popular, palácios da música - onde os autores, músicos, intérpretes, e outros artistas e criadores, na sua própria casa, possam trabalhar, criar, inventar, ensaiar e mostrar ao público os seus trabalhos.

Desta forma - mas de forma indirecta - serão protegidos e compensados todos os interesses e interessados. A solução que se propõe não é, afinal, mais do que uma forma de investimento cultural da qual todos, sem excepção, serão a curto prazo beneficiados e que dará concretização a conhecidos anseios dos artistas e autores portugueses.

Passarei agora da «cópia privada» para o bas-fond da «pirataria» que em todo o mundo assume hoje dimensões endémicas e preocupantes.

Infelizmente, Portugal, não só não escapa ao fenómeno, como é um dos piores exemplos europeus na matéria.

A «pirataria», isto é, a fabricação de cópias não autorizadas com finalidades de exploração comercial, lesa diversos sectores mas incide sobretudo no mercado ilícito de fonogramas e videogramas.

Calcula-se que, só nos 21 países do Conselho da Europa, o valor destes negócios ilícitos e criminosos tenha sido, em 1982, de mais de 140 milhões de dólares, e só para os fonogramas piratas. Em Chipre e na Turquia este mercado representa 90 % do mercado total, na Grécia e em Portugal 70 % e em Itália 35 %. Nos restantes países tem-se conseguido limitar a pirataria a cerca de 10 %.


No caso dos videogramas, estima-se que, no mesmo grupo de países, 50 % das videocassetes sejam também piratas.

Desejaria, a este propósito, sublinhar que o Governo Português, no seu último Conselho de Ministros, na semana passada, aprovou um diploma exactamente sobre o enquadramento jurídico dos videogramas, iniciativa de mérito e grande oportunidade que, estranhamente, ao contrário do Código dos Direitos de Autor, parece ter passado completamente despercebida.

Mas, regressando ao Código e ao seu artigo 205.º, que tem a ver com a apreensão das cópias piratas, sejam elas fonogramas, videogramas ou outras, importa referir que, nesta matéria, o Código ficou aquém da Lei n.º 41/80, aprovado por esta assembleia.

É que, em nosso entender - e face à consumação de crimes de pirataria -, não basta apreender as cópias ilícitas, é absolutamente necessário apreender também os equipamentos, máquinas e aparelhos que lhes deram origem ou que serviriam para praticar mais crimes caso continuassem insusceptíveis de apreensão.

Pode argumentar-se que o Código Penal, se bem interpretado e aplicado, levaria também a essas apreensões, o que é, aliás, correcto. Simplesmente, acontece que essa omissão do actual código conjugada com a revogação da Lei n. º 41/80 já provou ter levado a confusões e ter criado dúvidas e bloqueios junto das autoridades às quais compete essa fiscalização e actuação.

Chegaram-nos à Comissão provas evidentes dessas dúvidas e, portanto, pensamos que não há qualquer problema em modificar este aspecto.

Por isso propomos que o previsto no artigo 8.º da Lei n.º 41/80 seja aditado ao actual Código, em benefício da justiça e, sobretudo, da eficácia da luta contra a pirataria.

Carece, entretanto, este combate, e ainda, de um outro instrumento, qual seja o do agravamento das penas previstas, sobretudo as de prisão dos infractores.

A realidade - para quem a conhece - ensina-nos que os prevaricadores só verdadeiramente serão sensíveis a penalizações que os metam na cadeia pois que, com multas mais ou menos brandas, eles fazem os seus cálculos e continuam a fazer o seu negócio. Mas, para cidadãos que aparecem nas colunas sociais e mundanas, o ir para a cadeia já é bem mais desmotivador …

Por isso defendemos o agravamento das penas no que, aliás, não fazemos mais do que o que actualmente está a acontecer com legislações internacionais sobre as mesmas matérias.

Um outro assunto do Código, que fez chegar a esta Assembleia e à comunicação social um coro de estridentes protestos de diversa proveniência, relaciona-se com a prevista duração da protecção dos direitos conexos, isto é, o período de protecção dos artistas, intérpretes, executantes, produtores e emissões de radiodifusão em relação às obras divulgadas em cuja criação participaram.

Antes de mais é preciso que se diga que é a primeira vez que essa protecção tem lugar em Portugal e que o nosso país passará a ser, nesta matéria, um dos primeiros países da Europa a considerá-la.

Não vou referir a manipulação contestatária que intencional e friamente se fez à volta do que o Código previa, como disse, de forma inovadora, e muito menos denunciar publicamente a sua origem, porque penso que quem se deixa manipular também é responsável. Apenas lamento o facto. É registo a injustiça.

Mas, porque entendemos que todos devem assumir as suas responsabilidades e as consequências das posições e propostas que defendem, também nós, deputados socialistas, fomos sensíveis às críticas que foram dirigidas e por isso iremos propor uma considerável dilatação e ampliação dos prazos de protecção tal como já foi anunciado no relatório.

Mas também aqui não ignoramos - e sublinho mais uma vez este aspecto - que estamos a fazer um Código para portugueses e não para privilegiar interesses estrangeiros.

Ora, a consagração - e agora a ampliação - dos prazos de protecção dos direitos conexos a que me refiro, irá colocar portugueses e estrangeiros nas mesmas condições, isto é, em condições de igualdade de direitos.

Mas pergunto: Onde estão as contrapartidas? Onde estão as obras portuguesas no mercado dos outros países cujos direitos vamos proteger? Onde estão os filmes portugueses nas emissões via satélite ou por televisão por cabo, que já se fazem por essa Europa fora? Onde estão, afinal, as obras dos autores e artistas portugueses, para além de Badajoz?

Se analisarmos o movimento editorial português, se olharmos as políticas editoriais, se atentarmos na realidade portuguesa, bom será que tenhamos consciência de que estamos a manusear um boomerang que se poderá voltar contra nós. E, se isso acontecer, os primeiros traumatizados serão exactamente aqueles que reclamam protecção e que também nós queremos proteger, isto é, os autores e os artistas portugueses.

Será bom por isso que - excepto aqueles que têm, ou representam, interesses internacionais em Portugal - estejam conscientes que, ao exigirem a sua legítima protecção, saibam que estão também a jogar com uma moeda de duas faces e com uma faca de dois gumes.

O futuro dirá se havia ou não razão para estas reservas.

José Niza, Assembleia da República, 27/05/1985

Piratas das cassetes dominam o mercado

O disco «Saudades» de José Calvário com a London Symphony Orchestra, já venceu no mercado das cassetes piratas quase o triplo do número de exemplares vendidos no mercado legal — soube a agência NP (Notícias de Portugal).

As vendas legais do disco passam actualmente dos 40 000 exemplares mas, segundo um responsável da editora do LP, o mercado das cassetes piratas já deve ter vendido entre 100 a 120 mil exemplares.

A venda de cassetes piratas cresce durante o Verão, sobretudo devido à existência de muitas feiras por todo o País onde elas aparecem no maior dos «à-vontades» — disse quarta-feira o presidente do Grupo Português de Produtores de Fonogramas e Videogramas, Carlos Pinto.

É uma situação que prejudica muito os artistas portugueses já que eles não recebem um tostão sequer de todas essas vendas e já que a existência de cassetes piratas e a forma como elas são vendidas em quase qualquer local acaba por fazer diminuir as vendas das edições legais» — disse ainda.

Carlos Pinto exprimiu também o desejo de que a publicação, esta semana, do novo Código do Direito de Autores, que estabelece maiores penalidades para os piratas, possa permitir um «combate mais eficaz» às gravações ilícitas.

Foram já detectados pelo menos quatro tipos diferentes de cassetes piratas referentes ao disco «Saudades» editado no início do Verão com base em velhos temas da música portuguesa tratados com uma orquestração nova.

DL, 21/09/1985

Foram apresentados requerimentos de apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, publicado no Diário da República, 1." série, n.º 61, de 14 de Março de 1985, que aprovava o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Foi criada uma Subcomissão, em cujos trabalhos participaram os deputados José Niza, Margarida Salema, José Manuel Mendes como coordenador, Luís Francisco Rebelo, José Nogueira de Brito, Helena Cidade Moura e Vilhena de Carvalho, reuniu nos dias 14, 16, 21, 23, 24 e 28 de Maio de 1985.

Foram verificados vários documentos contendo o parecer e sugestões de entidade representativas dos interesses em causa, nomeadamente da Sociedade Portuguesa de Autores, do Grupo Português de Produtores de Fonogramas e Videogramas, da Associação Portuguesa dos Editores e Livreiros e da Associação Portuguesa de Informática.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Top 20


"Top 20" era uma tabela mensal, de singles e álbuns, organizada por Ivan H. Hancock. Era um projecto autónomo mas que depois, em Fevereiro de 1977, passou a ser feito para a revista "Música & Som". Na primeira edição da revista Música & Som aparece mesmo um anúncio aos Gemini em que  aparecem a liderar esta tabela.

Ivan Henry Hancock, falecido nos fins de 2011, foi um dos nomes que em 1975 trouxe o grupo Genesis a Cascais. Pouco tempo depois passou a ser o coordenador desta tabela com a classificação dos discos mais vendidos em Portugal e que era feita em cooperação com  algumas das discotecas mais representativas de todo o país.

Alguma destas tabelas chegaram a aparecer na secção "Hits Of The Word" da revista Billboard.

Miau / V

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Editoras - Rankings de Vendas

1960*       

Valentim de Carvalho          --------------------    40,00%
Deutsche Grammophon          ---------------------    15,00%
RCA          -------------------------------------    12,00%
Philips          ---------------------------------        10,00%
Rádio Triunfo (Alvorada)          ----------------    8,00%
       
Segundo um relatório da EMI, citado por Paul Vernon, a Valentim de Carvalho liderava o mercado nacional, com uma quota de cerca de 40%. Mas outras editoras internacionais estavam presentes: a Deutsch Grammophon (15%), a RCA (12%) e a Philips (10%) (PA/Vernon, 1998: 84).

1972

Alvorada - Radio Triunfo
Arnaldo Trindade
Clave
Estúdio
Marfer (Grande Feira do Disco)
Movieplay
Phonogram
Rapsódia
RCA
Riso e Ritmo
Sassetti
Tecla
Valentim de Carvalho
Zip

1978

Arnaldo Trindade & Cª, Lda. (Orfeu, Fénix)
Discos Rapsódia, Lda.
Rádio Triunfo, Lda. (RT, Alvorada)
Phonogram Portuguesa M.V., S.A.R.L. (Philips)
Vadeca - JC Donas, Lda. (Vadeca, Roda)
Valentim de Carvalho C.I. S.A.R.L. (EMI, VC)

A Associação denominada GPPFV agrupa pequenas, médias e grandes editoras que se comportam com a idoneidade devida na actividade a que se dedicam, sendo qualquer editora livre de solicitar a sua adesão à referida associação. (MS, 1978)

1980

Rádio Triunfo
Rossil
Valentim de Carvalho
Polygram (ex-Phonogram)
Vadeca
Edisco (ex-Discos Rapsódia)

1984

EMI-VC          ----------------------------------    24,06%
Polygram          --------------------------------    21,94%
CBS          -------------------------------------    20,20%
Selecções          -------------------------------    18,26%
Edisom          ----------------------------------    8,59%
Dacapo          ----------------------------------    4,88%
Edisco          ----------------------------------    0,89%
Vadeca          ----------------------------------    0,70%
Verbo          -----------------------------------    0,43%
Transmédia          ------------------------------    1,25% (2º semestre)
Fundação Atlântica          ----------------------    0,22% (2º semestre)
Círculo de Leitores          ---------------------    0,00%
       
A Rádio Triunfo foi comprada em 1979, pela Movieplay, aos herdeiros de Rogério Costa Leal. Acabou por ser expulsa da GPPFV e da IFPI. Um dos motivos era por não ter fornecido os dados respeitantes a 1984.

A Vecemi era uma parceria entre a EMI e a VC.

A EMI-Valentim de Carvalho foi líder de mercado em metade dos anos entre 1984 e 1989, depois durante 8 anos consecutivos, entre 1990 e 1997. (DF)

1985

EMI-VC          ----------------------------------    28,94%
Polygram          --------------------------------    22,51%
CBS          -------------------------------------    19,08%
Selecções          -------------------------------    12,22%
Edisom          ----------------------------------    8,56%
Dacapo          ----------------------------------    5,90%
Edisco          ----------------------------------    1,31%
Transmédia          ------------------------------    0,89%
Vadeca          ----------------------------------    0,53%
Círculo de Leitores          ---------------------    0,00%
Verbo          -----------------------------------    0,00%
       

1989

Polygram          --------------------------------    28,07%
EMI-VC          ----------------------------------    24,32%
CBS          -------------------------------------    20,17%
WEA          -------------------------------------    10,20%
Edisom          ----------------------------------    8,67%
BMG          -------------------------------------    6,33%
Edisco          ----------------------------------    2,22%
Círculo de Leitores          ---------------------    0,00%
Selecções          -------------------------------    0,00%
       
A AFP foi constituída por sete editoras, entre as quais estavam as cinco majors (EMI-VC, Polygram, WEA, CBS, BMG), duas editoras portuguesas independentes (a Edisco e a Edisom), e ainda duas companhias que editavam e distribuíam fonogramas sob licenciamento (Selecções do Reader’s Digest e Círculo de Leitores).

1990

EMI-VC          ----------------------------------    25,67%
Polygram          --------------------------------    24,94%
Sony          ------------------------------------    15,88%
Warner          ----------------------------------    14,90%
Edisom          ----------------------------------    9,36%
BMG          -------------------------------------    7,64%
Edisco          ----------------------------------    2,06%
       
1991

EMI-VC          ----------------------------------    25,39%
Polygram          --------------------------------    25,22%
Sony          ------------------------------------    14,61%
Warner          ----------------------------------    12,68%
BMG          -------------------------------------    12,37%
Edisom          ----------------------------------    7,94%
Edisco          ----------------------------------    1,79%
       
1992

EMI-VC          ----------------------------------    25,13%
Polygram          --------------------------------    23,48%
BMG          -------------------------------------    15,96%
Sony          ------------------------------------    14,42%
Warner          ----------------------------------    14,17%
Edisom          ----------------------------------    6,16%
MVM          -------------------------------------    0,68%


1993

EMI-VC          ----------------------------------    20,82%
Polygram          --------------------------------    20,41%
BMG          -------------------------------------    15,60%
Sony          ------------------------------------    15,36%
Warner          ----------------------------------    11,57%
Vidisco          ---------------------------------        11,26%
MVM          -------------------------------------    3,53%
Edisom          ----------------------------------    1,35%
Sanni          -----------------------------------    0,10%
       
- A Edisom deixa de representar a Virgin que passa para a EMI-VC.

- A independente Vidisco é convidada a entrar para a AFP.

       
1994

EMI-VC          ----------------------------------    21,30%
Polygram          --------------------------------    18,48%
BMG          -------------------------------------    15,62%
Sony          ------------------------------------    14,97%
Vidisco          ---------------------------------        13,86%
Warner          ----------------------------------    10,65%
MVM          -------------------------------------    3,75%
Strauss          ---------------------------------        1,01%
Edisom          ----------------------------------    0,36%
       
A Valentim de Carvalho vende a sua participação pois estava interessada em investir na produção de televisão e na expansão das lojas. A empresa continuou a chamar-se EMI-Valentim de Carvalho durante mais alguns anos. A Valentim de Carvalho dedicou-se à edição com etiquetas como Norte Sul e Popular.
       

1995

EMI-VC          ----------------------------------    20,86%
Sony          ------------------------------------    16,57%
Polygram          --------------------------------    15,73%
Vidisco          ---------------------------------        14,63%
Warner          ----------------------------------    12,37%
BMG          -------------------------------------    10,01%
MVM          -------------------------------------    4,21%
Strauss          ---------------------------------        1,55%
Edisom          ----------------------------------    1,24%
Discossete          ------------------------------    1,13%
Ovação          ----------------------------------    0,81%
MCA          -------------------------------------    0,47%
Lusomundo          -------------------------------    0,16%
Farol          -----------------------------------    0,15%
União Lisboa          ----------------------------    0,12%
       
1996

EMI-VC          ----------------------------------    21,64%
Polygram          --------------------------------    16,71%
Sony          ------------------------------------    14,40%
BMG          -------------------------------------    12,47%
Vidisco          ---------------------------------        10,88%
Warner          ----------------------------------    9,22%
MVM          -------------------------------------    3,85%
Strauss          ---------------------------------        3,44%
MCA          -------------------------------------    2,90%
Ovação          ----------------------------------    1,73%
Discossete          ------------------------------    1,39%
Edisom          ----------------------------------    0,70%
União Lisboa          ----------------------------    0,29%
Lusomundo          -------------------------------    0,20%
Farol          -----------------------------------    0,18%       
       
1997

EMI-VC          ----------------------------------    21,67%
Polygram          --------------------------------    17,70%
Sony          ------------------------------------    16,39%
BMG          -------------------------------------    12,23%
Vidisco          ---------------------------------        9,29%
Warner          ----------------------------------    6,22%
MCA          -------------------------------------    5,84%
MVM          -------------------------------------    3,45%
Strauss          ---------------------------------        1,98%
Ovação          ----------------------------------    1,33%
Samuel Carlos          ---------------------------    1,17%
Megadiscos          ------------------------------    0,91%
Discossete          ------------------------------    0,70%
Farol          -----------------------------------    0,47%
Edisom          ----------------------------------    0,41%
União Lisboa          ----------------------------    0,20%
Lusomundo          -------------------------------    0,06%
       
1998

Polygram          --------------------------------    31,00%
Sony          ------------------------------------    17,50%
EMI-VC          ----------------------------------    17,00%
BMG          -------------------------------------    9,00%
Warner          ----------------------------------    8,50%
Discossete          ------------------------------    0,00%
Edisom          ----------------------------------    0,00%
Farol          -----------------------------------    0,00%
Lusomundo          -------------------------------    0,00%
MCA          -------------------------------------    0,00%
MVM          -------------------------------------    0,00%
Megadiscos          ------------------------------    0,00%
Ovação          ----------------------------------    0,00%
Música Alternativa          ----------------------    0,00%
Strauss          ---------------------------------        0,00%
Vidisco          ---------------------------------        0,00%       
       
1999

BMG          -------------------------------------    0,00%
Círculo de Leitores          ---------------------    0,00%
Discossete          ------------------------------    0,00%
Edisom          ----------------------------------    0,00%
EDLP (Edel)          -----------------------------    0,00%
EMI-VC          ----------------------------------    0,00%
Farol          -----------------------------------    0,00%
Lusomundo          -------------------------------    0,00%
MCA          -------------------------------------    0,00%
Megadiscos          ------------------------------    0,00%
Música Alternativa          ----------------------    0,00%
MVM          -------------------------------------    0,00%
Ovação          ----------------------------------    0,00%
Polygram          --------------------------------    0,00%
Sony          ------------------------------------    0,00%
Strauss          ---------------------------------        0,00%
Vidisco          ---------------------------------        0,00%
Warner          ----------------------------------    0,00%       
       
(sem dados)

 2000

Universal          --------------------------------    21,85%
EMI-VC          --------------------------------    21,76%
Sony          ------------------------------------    11,13%
Vidisco          -------------------------------        11,00%
Warner          -----------------------------------    9,52%
BMG          -------------------------------------    9,22%
Ovação          ----------------------------------    3,35%
MVM          ------------------------------------    2,88%
Som Livre          --------------------------------    2,20%
Zona Música          -----------------------------    2,07%
EDLP (Edel)          -----------------------------    1,50%
Strauss          --------------------------------        1,42%
Música Alternativa          ---------------------        0,93%
Valentim de Carvalho          ---------------------    0,89%
Farol          -------------------------------------    0,29%
Megadiscos          ------------------------------    0,00%
Círculo de Leitores          -----------------------    0,00%
       
- A Universal resultou da fusão entre a Polygram e a MCA.
       
2001

Universal          --------------------------------    25,75%
EMI-VC          ----------------------------------    20,20%
Sony          ------------------------------------    13,68%
Warner Music          ----------------------------    10,58%
Vidisco          ---------------------------------        9,33%
BMG          -------------------------------------    5,31%
Som Livre          -------------------------------    2,72%
Ovação          ----------------------------------    2,54%
Zona Música          -----------------------------    2,25%
MVM          -------------------------------------    2,17%
EDLP (Edel)          -----------------------------    1,70%
Strauss          ---------------------------------        1,07%
Zomba          -----------------------------------    1,04%
Música Alternativa (Difference)          ---------        0,93%
Edições Valentim de Carvalho          ------------    0,66%
Farol          -----------------------------------    0,08%
       
2002

Universal          -------------------------------    24,78%
EMI-VC          ----------------------------------    19,33%
Sony          ------------------------------------    14,54%
Vidisco          ---------------------------------        9,55%
Warner Music          ----------------------------    7,16%
Som Livre          -------------------------------    5,66%
BMG          -------------------------------------    5,39%
MVM          -------------------------------------    3,04%
Zona Música          -----------------------------    2,58%
Ovação          ----------------------------------    2,25%
Farol          -----------------------------------    1,47%
Zomba          -----------------------------------    1,19%
EDLP (Edel)          -----------------------------    1,06%
Música Alternativa (Difference)          ---------        0,92%
Strauss          ---------------------------------        0,78%
Edições Valentim de Carvalho          ------------    0,31%
       
       
2003

EMI-VC          ----------------------------------    22,92%
Universal          -------------------------------    19,35%
Sony          ------------------------------------    11,55%
Warner Music          ----------------------------    8,52%
Som Livre          -------------------------------    8,23%
BMG          -------------------------------------    6,72%
Vidisco          ---------------------------------        6,04%
Espacial          --------------------------------    3,53%
Farol          -----------------------------------    3,31%
MVM          -------------------------------------    3,20%
Zona Música          -----------------------------    1,86%
Ovação          ----------------------------------    1,71%
EDLP (Edel)          -----------------------------    1,10%
Edições Valentim de Carvalho          ------------    0,99%
Música Alternativa (Difference)          ---------        0,48%
NZ          --------------------------------------    0,30%
Zomba          -----------------------------------    0,19%
       
2004

EMI-VC          ----------------------------------    23,43%
Universal          -------------------------------    18,84%
Sony          ------------------------------------    10,10%
Farol          -----------------------------------    9,01%
Som Livre          -------------------------------    8,99%
Vidisco          ---------------------------------        7,53%
BMG          -------------------------------------    6,66%
Warner Music          ----------------------------    4,78%
Espacial          --------------------------------    4,02%
MVM          -------------------------------------    1,81%
Zona Música          -----------------------------    1,62%
Ovação          ----------------------------------    1,32%
EDLP (Edel)          -----------------------------    0,90%
Edições Valentim de Carvalho          ------------    0,53%
Música Alternativa (Difference)          ---------        0,44%
NZ          --------------------------------------    0,00%
       
- No final de 2004 foi firmado um acordo entre a Farol Música e a Warner Music.

2005

EMI-VC          ----------------------------------    20,71%
Universal          -------------------------------    17,62%
Farol          -----------------------------------    14,28%
Sony BMG          --------------------------------    13,83%
Warner Music          ----------------------------    8,49%
Vidisco          ---------------------------------        8,28%
Som Livre          -------------------------------    7,49%
Espacial          --------------------------------    4,32%
Zona Música          -----------------------------    1,44%
Ovação          ----------------------------------    1,26%
EDLP (Edel)          -----------------------------    1,17%
Edições Valentim de Carvalho          ------------    0,91%
Música Alternativa (Difference)          ---------        0,20%
       
- Ocorre em 2004 a fusão entre a Sony e a BMG. Em 2008 voltam à antiga designação.

       
2006

Universal          -------------------------------    18,62%
EMI Portugal          ----------------------------    16,98%
Farol Música          ----------------------------    16,57%
Sony BMG          --------------------------------    16,36%
Som Livre          -------------------------------    9,31%
Warner          ----------------------------------    7,23%
Vidisco          ---------------------------------        6,54%
Espacial          --------------------------------    4,74%
EDLP (Edel)          -----------------------------    1,37%
Zona Música          -----------------------------    1,18%
Ovação          ----------------------------------    0,81%
Edições Valentim de Carvalho          ------------    0,24%
Música Alternativa (Difference)          ---------        0,04%
Círculo de Leitores          ---------------------    0,00%

- A Valentim de Carvalho passou a ser representada pela iPlay.
       
2007

Sony  BMG        ------------------------------------    18,65%
Universal          -------------------------------    18,27%
EMI Portugal          ----------------------------    14,85%
Farol Música          ----------------------------    12,68%
Som Livre          -------------------------------    10,98%
Vidisco          ---------------------------------        8,05%
Warner          ----------------------------------    7,06%
Espacial          --------------------------------    6,32%
EDLP (Edel)          -----------------------------    1,74%
Ovação          ----------------------------------    1,18%
Zona Música          -----------------------------    0,22%
Difference          ------------------------------    0,00%
Edições Valentim de Carvalho          ------------    0,00%
       
Em 2007 o grupo Impresa adquiriu a Som Livre, pertença do grupo brasileiro Globo, passando-a a designar por iPlay.

2008

Universal          -------------------------------    22,98%
Sony Music          ------------------------------    16,37%
Farol Música          ----------------------------    16,24%
EMI Portugal          ----------------------------    14,31%
Vidisco          ---------------------------------        9,12%
Iplay          -----------------------------------    7,19%
Espacial          --------------------------------    6,10%
Warner          ----------------------------------    6,05%
Ovação          ----------------------------------    0,97%
EDLP (Edel)          -----------------------------    0,68%
Edições Valentim de Carvalho          ------------    0,00%
       
2009

Universal          -------------------------------    21,00%
EMI Portugal          ----------------------------    18,00%
Sony Music          ------------------------------    17,00%
Vidisco          ---------------------------------        11,00%
Farol Música          ----------------------------    10,00%
Iplay          -----------------------------------    8,00%
Espacial          --------------------------------    7,00%
Warner          ----------------------------------    6,00%
Ovação          ----------------------------------    0,00%
Edições Valentim de Carvalho          ------------    0,00%

A iPlay foi vendida pela SIC aos irmãos Gonçalo e António Vilas-Boas (Lemon, ex-União Lisboa) e a João Miguel de Almeida (Fantasy Day).
       
2010

Universal          -------------------------------    24,20%
Farol Música          ----------------------------    16,30%
Sony Music          ------------------------------    15,90%
EMI Portugal          ----------------------------    15,20%
Vidisco          ---------------------------------        11,80%
Espacial          --------------------------------    8,10%
Iplay          -----------------------------------    6,00%
Warner          ----------------------------------    1,30%
Ovação          ----------------------------------    0,80%
Edições Valentim de Carvalho          ------------    0,00%
       
Dados: 1984 e 1985 (Blitz); 1989/1997 (JSN/AFP); 2000/2007 (Anuário de Comunicação 2006-2007/Obercom), Tese de Paula Abreu (2010); Obercom.

AFP (2006)

Universal Music Group
Farol Música
EMI Portugal
Sony BMG
Som Livre
Warner
Vidisco
Espacial
EDLP - Marketing Lda
Zona Música

---Círculo de Leitores
---Musica Alternativa, Lda.
---MVM - Musica, Vídeo e Merchandising, Lda
---Ovação, Comércio e Indústria de Som, Lda
---Valentim de Carvalho, CI SA (Nortesul/Popular)

AFP - ANTIGO SITE

DIFFERENCE – Produção de Música, Lda
Edições VALENTIM DE CARVALHO, SA
EDLP – Marketing, Lda
EMI Music Portugal
ESPACIAL – Produções de Som e Imagem, Lda
FAROL Música, Lda
IPlay
NZ Promoção de Espectáculos e Representações, Lda
OVAÇÃO – Comércio e Indústria de Som, Lda
Sony Music Entertainment (Portugal) [SONY BMG Music Entertainement Portugal]
UNIVERSAL Music Portugal, S.A.
VIDISCO – Comércio e Indústria de Som, SA
WARNER Music Portugal, Lda

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Análise 2000 - 2010


Anuário da Comunicação 2006-2007
http://www.obercom.pt

Áudio. 
Quadro 1- Evolução das Vendas do Mercado de Áudio (Unidades), 2000 a 2007
Quadro 2 - Facturação do Mercado de Áudio (Em euros), 2000 a 2007
Quadro 3 - Facturação por Origem (em euros), 2000 a 2007

Anuário da Comunicação 2009-2010
http://www.obercom.pt

Áudio.
Quadro 1- Evolução das Vendas do Mercado de Áudio (Unidades), 2002 a 2010
Quadros 2 e 3 - Facturação do Mercado de Áudio (Eur), 2002 a 2010
Quadros 4 e 5 - Facturação por Origem (Eur), 2002 a 2010
Quadro 6- Facturação do Mercado Digital de Áudio (Eur), 2006 a 2010







QUADROS RETIRADOS DAS EDIÇÕES DO ANUÁRIO DA COMUNICAÇÃO ACIMA REFERIDAS

 agradecimentos ao
 OberCom - Observatório da Comunicação

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Análise 1986-1991

VINIL VS. CD - queda livre

Numa primeira aproximação ao gráfico construído com base nos números da Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) para os LP e CD Top (designação atribuída aos suportes vendidos em «full price», isto é, em preço normal), é clara a queda de vendas dos LP e a subida lenta (mas imparável) dos CD. O vinil de longa duração desceu de pouco mais de 2 milhões e 100 mil unidades em 1987 para pouco menos do que 750 mil unidades em 1991.

Somadas, as unidades vendidas em 1987 e em 1991 apresentam una enorme disparidade: cerca de 2 milhões e 350 mil unidades (LP e CD) para o primeiro ano considerado, e apenas cerca de 1 milhão e 650 mil unidades no último caso (igualmente LP e CD). Embora possa parecer que a redução da procura se manifestou negativamente na indústria, a verdade é que a facturação de 1991 é superior à de 1987. Isto porque o preço do CD é bastante superior ao do seu equivalente em vinil.

Só no último ano é que as vendas de CD suplantaram as de LP. Mas é importante referir que os dados fornecidos, pela AFP só se reportam aos três primeiros trimestres de 1991. Ou seja, o Natal, tradicionalmente uma época em que as vendas são maximizadas, não está incluído ainda nas contas do ano que passou. E tudo leva a crer (nomeadamente dados dos anos anteriores) que, feitas, as contas, as vendas dessa época conduziram a uma subida ainda mais notória dos CD em relação aos LP.

Finalmente, há que referir o gráfico dos singles. A linha assustadoramente descendente toma redundantes quaisquer comentários. O single é, de facto, uma espécie quase extinta.

Jornal Se7e, 1992


Os ingleses queixam-se de falta de novos artistas de sucesso, os franceses lamentam a concorrência entre as grandes cadeias de retalhistas, os espanhóis estão preocupados por a extinção do vinil não ser acompanhada por suficiente crescimento do CD. Em contrapartida, os empresários portugueses estão satisfeitos, uma vez que o nosso mercado, de 1989 para 1990, registou um aumento de facturação na ordem dos quarenta por cento (de 3.768.112 para 5.275.202 contos), segundo a contabilidade da Associação Fonográfica Portuguesa (AFP), que integra a maioria -- mas não todas -- as empresas do sector.

Público, 1991

O facto de a performance comercial da cassete áudio, ao contrário de todos os formatos do disco em vinil, não ter sido afectada pelo boom do disco compacto é uma das conclusões mais significativas que se tiram (...).

Público, 1991

Sucessos dos anos 80

Lista compilada por Marco Ferrari e publicada no site UKMIX versão de 30-11-2016 Singles released in 80s, which charted in Portuguese TOP10....

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